TJAL - 0800337-51.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800337-51.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Anderson dos Santos Floro - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, autorizo à parte agravante efetuar, através de depósito judicial, as parcelas vencidas na sua integralidade, caso existam, com as devidas correções, bem como os valores integrais das parcelas vincendas, observando os exatos termos do contrato firmado, objeto deste recurso, a fim de elidir os efeitos da mora, quais sejam, mantê-lo na posse do veículo objeto da lide principal, abstendo-se a parte ré, ora agravada, de inserir o nome do consumidor/demandante nos órgãos de proteção ao crédito e, de levar o título a protesto nas serventias extrajudiciais. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA DEMANDA.I.
CASO EM EXAMEDECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
AGRAVO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOPARTE AUTORA DEFENDE A MANUTENÇÃO DO BEM E O IMPEDIMENTO DE QUALQUER PENALIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR- PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO DE URGÊNCIA.- AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA.- CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.- FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO. __________________DISPOSITIVO RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 545, § 1º; ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO; 1.015, INCISO I; E, 1.019, INCISO I, TODOS DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RESP N. 2.032.188/GO, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/3/2023, DJE DE 16/3/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Wanger Oliveira Menezes (OAB: 18067/AL) - Arcélio Alvez Fortes (OAB: 17741/AL) - José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF) -
27/02/2025 00:00
Publicado
-
26/02/2025 11:01
Expedição de
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25/02/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 16:11
Despacho
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10/02/2025 12:54
Conclusos
-
10/02/2025 12:54
Ciente
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10/02/2025 12:33
Expedição de
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07/02/2025 09:32
Juntada de Petição de
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29/01/2025 08:41
Certidão sem Prazo
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29/01/2025 08:41
Confirmada
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29/01/2025 08:40
Expedição de
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29/01/2025 07:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
29/01/2025 00:00
Publicado
-
28/01/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
28/01/2025 12:56
Expedição de
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28/01/2025 12:02
Expedição de
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27/01/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 00:00
Publicado
-
16/01/2025 11:51
Conclusos
-
16/01/2025 11:51
Expedição de
-
16/01/2025 11:51
Distribuído por
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16/01/2025 11:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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