TJAL - 0701954-56.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0701954-56.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: B1Município de PenedoB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial, de modo que extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art.487,I, doCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art.85,§ 8º, doCódigo de Processo Civil.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art.98,§ 3º, doCPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL., 22 de julho de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:11
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0701954-56.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Penedo - DESPACHO INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0701954-56.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Penedo - Isto posto: I - INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa e a produção de novas provas.
II - CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 22:58
Decisão Proferida
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18/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:22
Juntada de Laudo Pericial
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02/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:47
Expedição de Carta.
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07/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 10:47
Juntada de Petição de parecer
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01/01/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:00
Decisão Proferida
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05/12/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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