TJAL - 0700118-68.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:28
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700118-68.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Paixao de Oliveira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Autos n° 0700118-68.2025.8.02.0052 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Luiz Paixao de Oliveira Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
São José da Laje, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 13:22
Transitado em Julgado
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28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700118-68.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Paixao de Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários em razão de ausência de litígio.
Havendo apelação, cite-se o requerido para apresentar contrarrazões.
Não havendo apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado.
Oficie-se à OAB e ao respectivo Conselho de Ética para apuração de eventual desobediência ao art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo advogado Heron Rocha Silva, OAB 61499A/SC, visto que, está peticionando com inscrição do Estado de Santa Catarina, sendo, somente neste juízo, doze ações datadas de 2025, contudo, em consulta ao SAJ, verifica-se mais de mil ações no judiciário alagoano com a inscrição acima mencionada.
Com o ofício, encaminhe-se cópia do espelho do SAJ indicando as ações patrocinadas pelo causídico nesta comarca em 2025, acompanhada de cada Certidão de Publicação de Relação nos referidos autos.
Oficie-se ao NUMOPEDE a fim de registro de dados sobre eventual litigância predatória, de igual modo, encaminhando o espelho do SAJ, indicando as ações.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:25
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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