TJAL - 0713144-92.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
-
16/05/2025 11:46
Processo recebido pelo CJUS
-
16/05/2025 11:46
Recebimento no CEJUSC
-
16/05/2025 11:46
Remessa para o CEJUSC
-
16/05/2025 11:46
Processo recebido pelo CJUS
-
16/05/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
-
16/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/05/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0713144-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leilane Cabral Gomes - Compulsando os autos, verifico que a autora deixou de juntar a planilha de cálculos necessária, desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), instruindo os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor a ser mencionado, observando os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Por fim, também no aludido prazo, instrua os autos com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 16:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 22:25
Decisão Proferida
-
18/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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