TJAL - 0714762-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Suiany Tomaz Godoi (OAB 13530/AL) Processo 0714762-09.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Maria Solange da Silva - SENTENÇA Trata-se de "ação de despejo com pedido de liminar" proposta por Maria Solange da Silva , em face de Elidiana dos Santos, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 35/36. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 19:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 20:35
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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