TJAL - 0701272-88.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701272-88.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mônica de Alencar Melanias - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
28/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701272-88.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mônica de Alencar Melanias - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 17:28
Juntada de Mandado
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11/09/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:34
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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06/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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