TJAL - 0702322-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 00:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0702322-44.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Danielly de Fatima da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Empreendimentos Pague MenosB0 e outros - Determino a intimação do Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o andamento do processo administrativo nº.
E: 02000.0000028103/2022, devendo comprovar o cumprimento da obrigação, fornecendo o medicamento requerido.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve o cumprimento da obrigação, devendo requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0702322-44.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Danielly de Fatima da Silva - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a conclusão do processo administrativo nº E: 02000.0000028103/2022.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0702322-44.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Danielly de Fatima da Silva - Ante o exposto, expeça-se mandado-ofício, requisitando à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta, em tese infracional, cometida pela empresa EMPREEDIMENTOS PAGUE MENOS CNPJ: 006.626.253/0001-51 tendo em vista a negativa em aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP na importância do medicamento requerido em âmbito judicial, bem como empregue as sanções cabíveis, caso entenda necessário, nos termos do art. 7º da Resolução CMED nº 03/2011 e Resolução CMED nº 02/2018.
Salienta-se que a Escrivania deverá realizar a requisição através do endereçoeletrônico: "[email protected]", como denúncia de infração para apuração administrativa da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, fazendo a juntada do orçamento (fl. 24), da decisão (fls. 39-43) e o descumprimento da ordem judicial (fl. 56-58), nos termos da Resolução CMED nº 02/2018. .
Além disso, indefiro o requerido pela parte autora, visto que os orçamentos não estão em consonância com o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, o que impede o enquadramento ao Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.
Determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem orçamentos para o medicamento requerido constando a aplicação do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, visto que, sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial em valor superior ao teto do PMVG.
Após, retornem os autos conclusos na fila Bacen Jud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:32
Decisão Proferida
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22/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:37
Decisão Proferida
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12/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:57
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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