TJAL - 0712870-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves (OAB 15468/AL), Thaynã Ferreira Barbosa de Campos (OAB 18976/AL) Processo 0712870-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Marcia Souza Costa Nutels - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 05:42
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 05:42
Juntada de Mandado
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30/03/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
30/03/2025 18:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/03/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 18:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/03/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves (OAB 15468/AL), Thaynã Ferreira Barbosa de Campos (OAB 18976/AL) Processo 0712870-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Marcia Souza Costa Nutels - Pelas razões expostas, defiro a tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como do protesto realizado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Maceió, referentes ao débito inscrito em dívida ativa sob o nº 7525/2024.
Intime-se o 1º Ofício de Notas e Protesto de Maceió e a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas para o cumprimento imediato desta decisão, sob pena de multa e responsabilização.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:16
Decisão Proferida
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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