TJAL - 0714331-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 23:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 23:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0714331-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leopoldo Tindaro do Amaral Filho - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, extinguindo feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento em favor da autora do valor correspondente às férias não gozadas dos anos de 1993, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2008, 2011, 2014, 2015, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, bem como os respectivos terço constitucional de férias, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
P.R.I.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0714331-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leopoldo Tindaro do Amaral Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
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05/04/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0714331-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leopoldo Tindaro do Amaral Filho - Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 19:17
Decisão Proferida
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24/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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