TJAL - 0741571-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0741571-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Ana Maria Souza MaranhãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
04/08/2025 10:55
Transitado em Julgado
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20/07/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0741571-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Ana Maria Souza MaranhãoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 49/51, mas sim concordou, estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANA MARIA SOUZA MARANHÃO (CPF *64.***.*75-68) NASCIMENTO: 28/05/1956 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 21.767,36 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.754,56 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 16.511,54 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 243,71 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 5.012,11 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 5 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1106, Conta 6327-1.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 52/53): R$ 4.353,47 BENEFICIÁRIO: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (CPF *77.***.*01-32) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0840, Conta Poupança 16717-6, Op. 013.
RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 21.767,36VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 17.413,89 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
09/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0741571-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Maria Souza Maranhão - DESPACHO I.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia legível de seu documento de identificação, de modo que seja possível verificar sua data de nascimento.
II.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
III.
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0741571-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Maria Souza Maranhão - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 417/427.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 08:59
Transitado em Julgado
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07/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:51
Expedição de Carta.
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30/08/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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