TJAL - 0701237-91.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701237-91.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Jesus da Silva - Considerando a inércia da exequente, arquivem-se. -
23/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/05/2025 15:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701237-91.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Jesus da Silva - Analisando a planilha de cálculos acostada aos autos, verifico que foram incluídas parcelas cujos descontos não restaram comprovados no processo principal.
Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculos, restringindo-se às parcelas comprovadamente descontadas.
Cumpra-se. -
23/04/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:14
Remessa à CJU - Custas
-
22/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:10
Transitado em Julgado
-
17/04/2025 09:30
Execução de Sentença Iniciada
-
21/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701237-91.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos relativos à cobrança sob a rubrica "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285"; (b) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso, nos termos dos art. 398 do CC; e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ.
Condeno ambas as partes, diante da sucumbência recíproca, ao pagamento, em partes iguais, das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidos aos causídicos de ambas as partes, vedada a compensação e observada a suspensão da exigibilidade em favor da parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 22:49
Decisão Proferida
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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