TJAL - 0700867-15.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 21:00
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0700867-15.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Alves da Gama - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco Santander - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
20/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:33
Decisão Proferida
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10/09/2024 19:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 22:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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