TJAL - 0721885-97.2020.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
18/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:13
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:49
Expedição de Documentos
-
05/04/2025 01:49
Expedição de Documentos
-
26/03/2025 11:22
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0721885-97.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Pedro Barbosa - Ante o exposto, julgo improcedente os pleitos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do § único do art. 86 do CPC.
Que em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbenciais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, §3° do CPC.
No mais, as custas processuais restam-se isentas, nos termos do art. 21, VI da Lei nº 3.185/71.
P.R.I.
Maceió,20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 13:23
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 13:23
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 21:09
Conclusos
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:58
Publicado
-
18/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:02
Conclusos
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição
-
06/08/2023 01:24
Expedição de Documentos
-
26/07/2023 22:35
Autos entregues em carga
-
26/07/2023 22:35
Expedição de Documentos
-
26/07/2023 21:18
Expedição de Documentos
-
15/06/2023 09:49
Publicado
-
14/06/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:16
Conclusos
-
03/10/2022 11:50
Juntada de Petição
-
03/10/2022 01:13
Expedição de Documentos
-
22/09/2022 17:19
Autos entregues em carga
-
22/09/2022 17:19
Expedição de Documentos
-
22/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:15
Expedição de Documentos
-
31/05/2022 10:06
Publicado
-
30/05/2022 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:55
Juntada de Petição
-
23/04/2022 00:08
Expedição de Documentos
-
12/04/2022 00:30
Autos entregues em carga
-
12/04/2022 00:30
Expedição de Documentos
-
11/04/2022 23:14
Expedição de Documentos
-
11/04/2022 23:10
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2022 10:23
Publicado
-
07/04/2022 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 16:08
Outras Decisões
-
05/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:44
Conclusos
-
18/03/2022 12:42
Processo Reativado
-
18/03/2022 12:38
Juntada de Documento
-
18/03/2022 12:37
Juntada de Documento
-
19/07/2021 14:51
Conclusos
-
19/07/2021 14:51
Conclusos
-
19/07/2021 14:50
Juntada de Documento
-
08/02/2021 21:45
Juntada de Petição
-
21/12/2020 11:25
Expedição de Documentos
-
11/12/2020 13:47
Autos entregues em carga
-
11/12/2020 13:47
Expedição de Documentos
-
11/12/2020 13:41
Expedição de Documentos
-
11/12/2020 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
11/12/2020 10:16
Processo Reativado
-
01/12/2020 10:42
Publicado
-
30/11/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 08:57
Suscitado Conflito de Competência
-
26/11/2020 15:54
Conclusos
-
25/11/2020 17:40
Juntada de Petição
-
16/11/2020 10:47
Publicado
-
12/11/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:17
Outras Decisões
-
09/11/2020 10:15
Publicado
-
06/11/2020 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 21:25
Declarada incompetência
-
28/10/2020 16:18
Conclusos
-
28/10/2020 16:18
Redistribuído em razão
-
28/10/2020 16:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/10/2020 15:33
Remetidos os Autos da Distribuição
-
27/10/2020 20:24
Juntada de Petição
-
24/09/2020 10:22
Publicado
-
23/09/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 18:54
Declarada incompetência
-
22/09/2020 19:26
Juntada de Petição
-
22/09/2020 11:41
Conclusos
-
22/09/2020 11:41
Redistribuído em razão
-
22/09/2020 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/09/2020 10:01
Publicado
-
21/09/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 15:37
Declarada incompetência
-
18/09/2020 18:51
Conclusos
-
18/09/2020 18:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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