TJAL - 0715177-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0715177-89.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 14:29
Expedição de Carta.
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30/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 18:14
Decisão Proferida
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01/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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