TJAL - 0700079-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:03
Transitado em Julgado
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS DOS SANTOS LIMA SOUSA (OAB 16955/AL) - Processo 0700079-53.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Genilza de Souza NunesB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Como houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado , arquive-se o processo.
P.R.I.
Arapiraca,14 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:49
Juntada de Mandado
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07/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 10:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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27/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís dos Santos Lima Sousa (OAB 16955AL/) Processo 0700079-53.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Genilza de Souza Nunes - DISPOSITIVO
Ante ao exposto RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil c/c art. 749, caput, do mesmo diploma legal, CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC e com espeque no parágrafo 3º do art. 84 e parágrafo 2º do art. 85, ambos contidos na Lei 13.146/15, INDEFIRO o pedido de curatela provisória.
Assim sendo, a fim de instruir o feito passo a fazer as seguintes determinações: 1.
Cite-se, por mandado, o interditando para comparecer na audiência a ser designada, onde, perante este juiz, será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do(a) interditando(a), conforme o art. 751, §4°, CPC/15. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução. 3.
Intime-se o Ministério Público em atuação nesta comarca para intervir na presente causa, bem como para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica (art. 752, §1º, CPC/15). 4.
ENCAMINHEM-SE os autos ao setor de psiquiatria do TJAL.
Intimem-se a parte requerente, seu defensor e o respeitável membro do Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 26 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís dos Santos Lima Sousa (OAB 16955AL/) Processo 0700079-53.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Genilza de Souza Nunes - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição à uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias. -
24/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 11:43
Redistribuição de Processo - Saída
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24/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 15:34
Decisão Proferida
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02/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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