TJAL - 0700519-42.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 13:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/04/2025 13:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 13:01
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0700519-42.2024.8.02.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josefa Laurindo da Silva - Requerido: Banco do Brasil S.A -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
No entanto, a exigibilidade da cobrança permanecerá suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a incompatibilidade de condenação sucumbencial em procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
19/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
19/03/2025 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
07/10/2024 15:00
Decisão Proferida
-
20/09/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725606-18.2024.8.02.0001
Jose Pedro Santana
Pedro Joaquim de Santana
Advogado: Nathalia de Barros Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 13:06
Processo nº 0710920-49.2021.8.02.0058
Luciano Barbosa Aniceto
Complexo Hospitalar Manoel Andre Chama
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2021 10:05
Processo nº 0706928-75.2024.8.02.0058
Jose Rocha da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 15:45
Processo nº 0700529-30.2022.8.02.0016
Josefa Cristina da Silva
Anselmo Felix Laranjeiras
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 08:57
Processo nº 0001034-84.1997.8.02.0001
Maria Jose Braga da Silva
Francisco Miguel de SA
Advogado: Michelle Karine Salgueiro Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/1997 14:15