TJAL - 0702340-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:05
Execução de Sentença Iniciada
-
17/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/06/2025 15:32
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 15:31
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 15:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/05/2025 08:49
Remessa à CJU - Custas
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13/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:36
Transitado em Julgado
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL), Caio Roberto Luna Cardoso (OAB 17714/AL) Processo 0702340-02.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gm Administracao e Participacoes Ltda. - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar rescindido o contrato e extinta a relação locatícia, condenando o(s) Réu(s) ao pagamento dos valores correspondentes aos alugueis e todos os encargos de locação previstos em contrato, devidamente corrigidos e apresentados na fase de Liquidação/Cumprimento de Sentença.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo na base de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:10
Decisão Proferida
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23/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 18:08
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:54
Decisão Proferida
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16/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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