TJAL - 0711127-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0711127-20.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - RÉ: B1Erica Adrieli Lopes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0711127-20.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ré: Erica Adrieli Lopes da Silva - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, razão pela qual CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, devendo a quantia ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento, e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até o pagamento.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Condeno o Réu/Reconvinte ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a teor do disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 16:37
Juntada de Mandado
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14/10/2024 16:36
Juntada de Mandado
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14/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 18:59
Decisão Proferida
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08/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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