TJAL - 0762475-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:04
Juntada de Alvará
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04/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/06/2025 11:49
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:17
Remessa à CJU - Custas
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28/05/2025 16:15
Transitado em Julgado
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0762475-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Augusto Tavares Dias - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, em favor do autor, para liberação dos valores existentes, R$ 1.059,33 e R$ 16.736,69, respectivamente, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e conta judicial, em nome da pessoa falecida.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Requerida a dispensa do trânsito em julgado fica, desde já concedida.
Caso o demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0762475-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Augusto Tavares Dias - DESPACHO Cobre-se resposta do ofício enviado às fls. 25.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 08:18
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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20/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:27
Decisão Proferida
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27/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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