TJAL - 0700568-33.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700568-33.2025.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mata dos ColibrisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada na sentença de fls. 139/143, em valores devidamente atualizados, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem o pagamento voluntário pela parte executada, fica esta ciente, desde já, que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancária(s). -
21/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 09:48
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 09:47
Processo Desarquivado
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:21
Transitado em Julgado
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700568-33.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:41
Homologada a Transação
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14/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700568-33.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.84, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700568-33.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC.
Caso o devedor não pague ou não faça nomeação válida de bens à penhora, determino desde já que o Sr.
Oficial de Justiça penhore-lhe tantos bens quanto bastem para garantia do principal, sempre lembrando de fazer indicação da hora da citação.
Feita a penhora, intime-se o devedor para embargar a execução, no prazo de 15 dias.
Caso a parte demandada embargue a penhora realizada, intime-se o embargado para, em 15 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença, com ou sem manifestação.
Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line.
Cumpra-se observando as formalidades de estilo. -
24/03/2025 15:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:36
Decisão Proferida
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21/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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