TJAL - 0700104-96.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700104-96.2025.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:53
Apensado ao processo
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08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700104-96.2025.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S.aB0 - DISPOSITIVO. 11.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 12.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 13.
Com o trânsito em julgado, após adoção das cautelas de praxe, arquivem-se os autos. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 15.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar/AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
31/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:46
Juntada de Mandado
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06/06/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700104-96.2025.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a - DISPOSITIVO: 11.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial e demais diligências necessárias.
Autorizo a nomeação para o encargo de fiel depositário quaisquer dos representante legais da parte autora, por ela nomeados no documento em anexo de fl. 5. 12.
Efetivada a apreensão, cite-se o demandado para pagar a integralidade do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ressalvando que poderá responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha pago o referido valor, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 13.
Deverá ser advertido o requerido de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, tudo nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. 14.
Advirta-se à parte autora que, conforme consta nos arts. 477, 478 e 481 do Provimento n. 13/2023 da CGJAL, compete ao interessado fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão do veículo, viabilizando a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo que os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu(s) representante(s) para esse mister devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. 15.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
20/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:48
Decisão Proferida
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26/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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