TJAL - 0700666-42.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL) - Processo 0700666-42.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Carleana Maciel de Almeida dos AnjosB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - Dispositivo: 10.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, e no mérito lhes rejeito, ficando mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 12.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
29/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700666-42.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carleana Maciel de Almeida dos Anjos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:07
Apensado ao processo
-
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL) Processo 0700666-42.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carleana Maciel de Almeida dos Anjos - Réu: Águas do Sertão S.a. - DISPOSITIVO. 21.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de declarar a inexistência do débito referente à fatura do mês de agosto de 2024 (fl. 16), cujo valor é R$ 2.918,48 (dois mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). 22.
Reconheço a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, tendo em vista que a parte autora teve aproximadamente metade de seus pedidos rejeitados.
Dessa forma, condeno-a ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a simplicidade da demanda (artigo 85, § 2º, do CPC).
Contudo, a exigibilidade de tais valores permanecerá suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 23.
Condeno a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, estes também fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ante a simplicidade da causa (artigo 85, § 2º, do CPC). 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 25.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 26.
Expedientes necessários. -
20/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 07:11
Conclusos para decisão
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09/02/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 13:40:47, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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28/01/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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09/09/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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