TJAL - 0762521-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:49
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0762521-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleine Inacio da Costa - Em razão do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, como consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
P.
R.
I. -
18/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0762521-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleine Inacio da Costa - Promova a autora emenda à inicial a fim de: (1) juntar o competente instrumento de procuração dando os devidos poderes de representação ao patrono da causa. (2) juntar documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, como o contracheque de aposentadoria ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento do item "1" ensejará o indeferimento da petição inicial com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC.
Cumpra-se. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 22:54
Despacho de Mero Expediente
-
27/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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