TJAL - 0740011-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:04
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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20/05/2025 18:47
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 18:43
Transitado em Julgado
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02/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0740011-59.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls. 260, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Dispensado o prazo recursal, revogo a liminar dantes proferida às fls. 246/249, ao tempo em que determino à escrivania que proceda, via intrajus, às diligências necessárias à devolução do mandado, caso expedido, sem cumprimento. 4.Ainda, faz-se desnecessária a baixa de eventual restrição recaída sobre o veículo, através do RENAJUD, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 5.Ademais, atente-se que pedido de desistência implica pagamento de despesas processuais (art. 90 do CPC).
Nesse contexto, tendo em vista que o Demandante, na condição de instituição financeira, não é beneficiário da gratuidade de justiça, deve arcar com o pagamento das custas. 6.Desta forma, após verificado o pagamento das custas processuais, caso existentes, proceda-se com o arquivamento dos autos, dando-se a devida baixa.
P.I. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0740011-59.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Mandado nº: 001.2025/000280-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/01/2025 Local: Oficial de justiça - Damaris Siqueira Sales -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 19:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/01/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 19:05
Decisão Proferida
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03/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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