TJAL - 0700537-73.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:32
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 20:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL), Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL) Processo 0700537-73.2024.8.02.0036 - Desapropriação - Autor: Estado de Alagoas - Réu: José Barbosa da Silva - Ante o exposto, demonstrada o interesse público, declarada a urgência e solicitado o depósito judicial do valor ofertado, que, por seu turno, não se revela irrisório, DEFIRO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL descrito na exordial, pelo Estado Alagoas, para a qual autorizo, desde já, o auxílio de força policial, se necessário, devendo o mandado competente ser expedido, haja vista o DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OFERTADO (fls. 15/19).
Ato contínuo, cite-se o(a) expropriando(a) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feita a citação, o processo tomará o rito ordinário (arts. 16 e 19, ambos do Decreto-lei nº 3.365/41).
Nomeio o Oficial de Justiça como Avaliador, o qual, independentemente de termo de compromisso, procederá a avaliação do imóvel, logo após encerrado o prazo para contestação, se não houver concordância expressa quanto ao preço (arts. 14 e 23, ambos do Decreto-lei nº 3365/41).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos (art. 14, § único, do Decreto-lei nº 3365/41).
Saliento, todavia, que, após a avaliação judicial, se apurado valor superior ao ofertado, deverá o Estado de Alagoas depositar judicialmente a diferença, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação da avaliação, sob pena de revogação da medida, de determinação da paralisação de eventuais obras iniciadas no terreno.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:40
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700636-17.2025.8.02.0001
Elio Soares Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 13:45
Processo nº 0701794-10.2025.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:31
Processo nº 0802972-05.2025.8.02.0000
Maria Vanderlene Duarte da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Andre Luis Wagner Mallmann
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 22:20
Processo nº 0714079-35.2025.8.02.0001
Ines Maria Ferreira Salazar
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2025 09:51
Processo nº 0714099-26.2025.8.02.0001
Mariana Costa Falcao Tavares
Municipio de Maceio
Advogado: Maira Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 13:31