TJAL - 0810678-73.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:10
Expedição de
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23/04/2025 12:42
Confirmada
-
23/04/2025 12:42
Expedição de
-
23/04/2025 11:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/03/2025 00:00
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Publicado
-
25/03/2025 09:31
Expedição de
-
25/03/2025 09:31
Expedição de
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810678-73.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marka Administração e Participações Ltda - Agravado: Edval Vieira Gaia Filho - Agravado: Jordana Sampaio Monteiro Gaia - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0810678-73.2024.8.02.0000, oriundos do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, em que figura como parte agravante Marka Administração e Participações Ltda. e como parte agravada Edval Vieira Gaia Filho.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, à unanimidade de votos para, no mérito, por idêntica votação, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do art. 932, III do CPC, em face da perda de objeto ocasionada pela prolação da sentença pelo magistrado a quo.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes da certidão.
Maceió, data da certidão de julgamento.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Gustavo Cesar Leal Farias (OAB: 13799/AL) - Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB: 12957/AL) -
24/03/2025 14:34
Mérito
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24/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 07:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/03/2025 07:22
Não Conhecimento de recurso
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19/03/2025 16:49
Expedição de
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19/03/2025 09:30
Julgado
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10/03/2025 14:00
Expedição de
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07/03/2025 10:07
Inclusão em pauta
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06/03/2025 13:25
Conclusos
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06/03/2025 13:23
Ciente
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06/03/2025 13:19
Expedição de
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03/03/2025 07:46
Juntada de Petição de
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03/03/2025 00:00
Publicado
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28/02/2025 12:26
Expedição de
-
27/02/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:37
Despacho
-
27/11/2024 16:11
Conclusos
-
27/11/2024 15:22
Expedição de
-
27/11/2024 14:26
Atribuição de competência
-
01/11/2024 15:06
Juntada de Documento
-
22/10/2024 14:30
Certidão sem Prazo
-
22/10/2024 14:30
Confirmada
-
22/10/2024 14:30
Expedição de
-
22/10/2024 14:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
22/10/2024 12:12
Juntada de Documento
-
21/10/2024 14:53
Expedição de
-
21/10/2024 10:13
Publicado
-
18/10/2024 14:49
Ratificada a Decisão Monocrática
-
18/10/2024 12:28
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 17:50
Conclusos
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14/10/2024 17:50
Expedição de
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14/10/2024 17:50
Distribuído por
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14/10/2024 17:48
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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