TJAL - 0701235-49.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
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19/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:54
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 09:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 09:54
Transitado em Julgado
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18/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dr.
Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB F/AL) Processo 0701235-49.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Lilian Carla Silva Tenório - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para deferir a substituição da curadora de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, nomeando a requerente, LILIAN CARLA SILVA TENÓRIO, como atual curadora do interditado.
Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Expeça-se o respectivo termo, advertindo a requerente do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Tendo em vista o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, aplicado ao presente por analogia, exigir que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no Termo de Curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em nome do curatelado.
A autoridade da curadora estende-se à pessoa e aos bens do incapaz e que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para preservar o direito à convivência familiar e comunitária do interditado, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia deste.
A curadora está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interditado(a) poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, § 3° do Código de Processo Civil, por analogia.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de averbação quanto ao registro da interdição, no que concerne à substituição de curador, em cumprimento ao quanto dispõe o art. 92 da Lei n° 6.015/73, por analogia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
20/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/10/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 13:21:40, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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22/05/2024 09:51
Juntada de Mandado
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22/05/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:01
Juntada de Mandado
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10/05/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:53
Decisão Proferida
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08/05/2024 19:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 11:30:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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30/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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