TJAL - 0737456-40.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Victor Rodrigues Sales Falcão (OAB 17236/AL) Processo 0737456-40.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lindomar Araujo de Farias - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 374, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 373, para DETERMINAR a expedição de alvará, autorizando o autor a sacr os valores depositados na conta judicial de n 3770421690, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:10
Decisão Proferida
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10/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 19:23
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 17:01
Juntada de Alvará
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11/09/2023 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 19:20
Baixa Definitiva
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06/09/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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23/08/2023 19:10
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:13
Decisão Proferida
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16/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 13:32
Juntada de Alvará
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08/08/2023 13:31
Juntada de Alvará
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08/08/2023 13:31
Juntada de Alvará
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08/08/2023 13:31
Juntada de Alvará
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08/06/2023 16:36
Remessa à CJU - Custas
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08/06/2023 16:34
Transitado em Julgado
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29/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 08:29
Decisão Proferida
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25/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:36
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:56
Republicado ato_publicado em 14/03/2023.
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13/03/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/03/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 13:40
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:19
Decisão Proferida
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22/10/2022 00:30
Conclusos para despacho
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22/10/2022 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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