TJAL - 0705472-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AGNES MEYRELLE MARQUES (OAB 13987/AL) - Processo 0705472-33.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Iraci Maria da SilvaB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, -
08/07/2025 14:09
Execução de Sentença Iniciada
-
07/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 15:50
Decisão Proferida
-
02/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 02:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnes Meyrelle Marques (OAB 13987/AL) Processo 0705472-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iraci Maria da Silva - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o réu a realizar, independente de abertura de processo administrativo, a transferência da autora para centro hospitalar especializado, através da rede pública de saúde ou privada, apto a realizar cirurgia vascular e demais procedimentos necessários, garantindo o atendimento integral e adequado ao seu quadro clínico.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:45
Juntada de Mandado
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11/02/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 23:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 23:07
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 23:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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