TJAL - 0753199-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0753199-56.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jailson da Silva - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JAILSON DA SILVA, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de adulteração de sinal de veículo automotor, tipificado no artigo 311, § 2°, III, do Código Penal Brasileiro, supostamente ocorrido, em 12/12/2023, nesta cidade.
Citado (fls. 103), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 115).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 19 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
20/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 12:23
Processo Reativado
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05/08/2024 14:52
Baixa Definitiva
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07/01/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
07/01/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 11:05
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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18/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/12/2023 14:58
INCONSISTENTE
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12/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/12/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/12/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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12/12/2023 01:15
Conclusos para despacho
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12/12/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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