TJAL - 0760258-61.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0760258-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTORA: B1Ivete Batista de OliveiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30(trinta) dias, após o prazo sem manifestação, concluso sentença execução. -
23/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0760258-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTORA: B1Ivete Batista de OliveiraB0 - Após a análise dos autos, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito, conforme exigido pelo art. 2°, inciso XIII, da Resolução n° 21/2023 do TJ/AL.
I.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final. -
08/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:36
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:46
Execução de Sentença Iniciada
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20/05/2025 14:04
Transitado em Julgado
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20/05/2025 09:13
Baixa Definitiva
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11/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0760258-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Batista de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente as férias e terço constitucional de férias do ano de 2020, nos valores a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença tendo como base no último salário antes da aposentadoria.
II.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL) Processo 0760258-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivete Batista de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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