TJAL - 0760765-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL) - Processo 0760765-22.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Vagner Leite da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 70/75, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VAGNER LEITE DA SILVA (CPF *70.***.*31-23) NASCIMENTO: 04/07/1986 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 10.558,73 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.540,41 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 9.540,41 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.018,32 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 27 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1106, Conta Corrente 586314626-1, Op. 3701.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 88): R$ 2.111,75 BENEFICIÁRIO: THIAGO MARQUES LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 29.***.***/0001-52) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3179-8, Conta Corrente 58015-5 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 10.558,73VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 8.446,98 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/08/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL) - Processo 0760765-22.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Vagner Leite da SilvaB0 - I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado de Alagoas.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de execução.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:49
Juntada de Petição
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20/04/2025 01:51
Expedição de Documentos
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11/04/2025 13:29
Publicado
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0760765-22.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Vagner Leite da Silva - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Sem prejuízo do prazo do item anterior, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, voltem os autos conclusos. (Sentença - execução) V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:19
Autos entregues em carga
-
09/04/2025 14:19
Expedição de Documentos
-
09/04/2025 14:19
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:28
Conclusos
-
07/04/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 13:25
Processo Reativado
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Documento
-
04/04/2025 12:51
Juntada de Documento
-
27/03/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 08:47
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 08:46
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 01:00
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 13:03
Publicado
-
24/02/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 12:18
Autos entregues em carga
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 09:14
Conclusos
-
15/01/2025 09:25
Juntada de Documento
-
06/01/2025 11:11
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0760765-22.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Vagner Leite da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 12:50
Juntada de Petição
-
27/12/2024 01:55
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 11:41
Publicado
-
16/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:35
Autos entregues em carga
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16/12/2024 14:35
Expedição de Documentos
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16/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:26
Conclusos
-
13/12/2024 12:00
Conclusos
-
13/12/2024 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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