TJAL - 0708460-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0708460-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Mendes de Barros - Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em que possibilito o parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, o demandante deverá entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:53
Decisão Proferida
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21/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0708460-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Mendes de Barros - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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