TJAL - 0700408-93.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
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30/04/2025 13:38
Expedição de Carta.
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30/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700408-93.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose Moreira Santos Alves, Gilvanete Bezerra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 25 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:22
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:21
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700408-93.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose Moreira Santos Alves, Gilvanete Bezerra da Silva - Autos n° 0700408-93.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Jose Moreira Santos Alves e outro Réu: Godoy & Nascimento Administracao de Condominios Ltda - Me e outro Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
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08/03/2025 16:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2025 16:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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