TJAL - 0702319-77.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0702319-77.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Rosalvo Ribeiro dos SantosB0 - Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0702319-77.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos - Autos n° 0702319-77.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos Réu: Rozemberg Passos Peixoto Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Pautando-me pelo princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a extinção do processo, em razão da litispendência existente entre o processo em epígrafe e o de nº. 0702317-10.2024.8.02.0081, que se encontra em trâmite neste Juízo, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
No decurso do prazo, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:36
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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