TJAL - 0728994-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0728994-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francineide Eronita Silva Santos - Réu: Banco Bmg S/A - V - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA RMC, em atenção ao art. 138, do CC; CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO À AUTORA DO VALOR DE R$ 5.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, a título de dano material, com fulcro no art. 876, do CC c/c nos arts. 14 e 42, ambos do CDC, devendo o valor ser corrigido monetariamente, a partir do evento danoso, pelo INPC, nos moldes do art. 404, do CC c/c a Súmula nº. 43, do STJ, e acrescido de juros de mora, no valor de 1% ao mês, os quais serão contados a partir da citação, nos moldes do art. 405 c/c art. 406, ambos do Código Civil c/c o § 1º, do art. 161, do CTN.
Condeno ainda o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 16:00
Decisão Proferida
-
21/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701288-68.2024.8.02.0001
Banco Santander (Brasil) S/A
Restaurante Na Brasa, Macarronada e Sand...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 14:26
Processo nº 0728648-75.2024.8.02.0001
Flavia Maria dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 13:45
Processo nº 0708741-80.2025.8.02.0001
Jarbas Gabriel Albuquerque dos Santos
Bradesco Saude
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:06
Processo nº 0700294-40.2024.8.02.0001
Valdemar Pedro da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2024 09:09
Processo nº 0700402-64.2015.8.02.0040
Franklin Roosevelt Medeiros
Municipio de Atalaia - Al
Advogado: Andrezza de Brito Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2015 09:36