TJAL - 0700294-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700294-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Pedro da Silva - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:00
Decisão Proferida
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03/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
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03/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
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03/01/2024 09:09
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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