TJAL - 0728648-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:12
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0728648-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Maria dos Santos Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0728648-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Maria dos Santos Bezerra - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 15:56
Decisão Proferida
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21/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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