TJAL - 0721449-36.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), Izabelly Karoline Romão Santos (OAB 17089AL/) Processo 0721449-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bulhões e Bulhões Advocacia S/s - Ré: Divane Maria Romão do Carmo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/08/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
05/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/03/2025 10:49
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), Izabelly Karoline Romão Santos (OAB 17089AL/) Processo 0721449-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bulhões e Bulhões Advocacia S/s - Ré: Divane Maria Romão do Carmo Silva - DESPACHO 1.
Considerando a sinalização positiva quanto à possibilidade de acordo (p. 22), determino a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
Desse modo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/03/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 11:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 11:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 11:25
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2025 11:25
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 11:25
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 10:52
Remetidos os Autos da Distribuição
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20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:41
Conclusos
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09/09/2024 11:50
Juntada de Documento
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14/08/2024 10:36
Publicado
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13/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:05
Juntada de Documento
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27/05/2024 07:22
Juntada de Documento
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27/05/2024 07:21
Juntada de Documento
-
24/05/2024 07:03
Juntada de Documento
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20/05/2024 07:19
Juntada de Documento
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17/05/2024 08:37
Juntada de Documento
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17/05/2024 08:34
Juntada de Documento
-
17/05/2024 08:34
Juntada de Documento
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13/05/2024 10:28
Juntada de Documento
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13/05/2024 10:18
Juntada de Documento
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13/05/2024 10:17
Juntada de Documento
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25/04/2024 14:47
Expedição de Documentos
-
25/04/2024 14:47
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:47
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:42
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:39
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:39
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:39
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:37
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:34
Expedição de Documentos
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25/04/2024 14:31
Expedição de Documentos
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23/04/2024 10:41
Publicado
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22/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 17:11
Outras Decisões
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11/09/2023 16:05
Conclusos
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30/08/2023 18:10
Juntada de Documento
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04/08/2023 09:25
Publicado
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03/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:51
Outras Decisões
-
24/05/2023 17:32
Conclusos
-
24/05/2023 17:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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