TJAL - 0700003-86.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Tomé de Sousa dos Santos (OAB 11120/AL), Késsia Rayssa Tenório da Silva (OAB 11548/AL) Processo 0700003-86.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Monteiro de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Tomé de Sousa dos Santos (OAB 11120/AL), Késsia Rayssa Tenório da Silva (OAB 11548/AL) Processo 0700003-86.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Monteiro de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:28
Outras Decisões
-
12/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Tomé de Sousa dos Santos (OAB 11120/AL), Késsia Rayssa Tenório da Silva (OAB 11548/AL) Processo 0700003-86.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Monteiro de Oliveira - Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a autora proceda com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o recolhimento, voltem-me os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Não efetuado o recolhimento, retornem-me os autos para a fila "Concluso para Sentença".
Alimente-se o histórico de representantes, para que o advogado constituído na procuração de fl. 10, seja intimado acerca da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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28/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Késsia Rayssa Tenório da Silva (OAB 11548/AL) Processo 0700003-86.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Monteiro de Oliveira - Hipossuficiente é a pessoal natural ou jurídica com escasso recurso para adimplir as custas processuais e os honorários advocatícios.
Para se avaliar a concessão da justiça gratuita, o magistrado deve observar a real condição financeira de quem a pede, através dos elementos juntados aos autos que sejam capazes de comprovar a hipossuficiência alegada.
Analisando os autos, em que pese a parte autora ter alegado que faz jus à concessão da gratuidade judiciária, não juntou qualquer elemento de prova capaz de me fazer crer pelo deferimento do pleito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos comprovantes de rendimentos e Guia de Recolhimento das Custas Judiciais.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos na fila "Concluso Ato Inicial".
Transcorrendo o prazo sem reposta, intime-a para que efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290, do CPC). -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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