TJAL - 0701243-62.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701243-62.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares Representado Por Ana Karla Barros Nogueira - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
21/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 14:54
Decisão Proferida
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701243-62.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares Representado Por Ana Karla Barros Nogueira - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
02/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:28
Decisão Proferida
-
26/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701243-62.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares Representado Por Ana Karla Barros Nogueira -
Vistos.
Diante do retorno do Aviso de Recebimento, abra-se vistas dos autos ao autor. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 06:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:00
Decisão Proferida
-
05/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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