TJAL - 0701260-98.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701260-98.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - DECISÃO Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
21/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 14:55
Decisão Proferida
-
08/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701260-98.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
02/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:29
Decisão Proferida
-
26/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701260-98.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares -
Vistos.
Considerando o retorno do AR, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de extinção do feito com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Int. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 06:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:02
Decisão Proferida
-
05/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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