TJAL - 0701156-09.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0701156-09.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Recanto das Ilhas - O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial para a penhora, priorizando o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme inciso I.
A inércia do(a) executado(a) em satisfazer a obrigação demonstra a necessidade de adoção de medidas constritivas para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, presentes os requisitos legais e considerando a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido de penhora online, com fundamento no art. 835, I, do CPC, determinando a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) LILIA MARIA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº *47.***.*14-88, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 11.064,26 (onze mil e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) , através do sistema SISBAJUD.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Intime-se o exequente para que, em caso de bloqueio parcial ou integral dos valores, manifeste-se em 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis.
Caso infrutífera a penhora online, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Santa Luzia do Norte/AL, data e assinatura eletrônica..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
02/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:29
Decisão Proferida
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26/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0701156-09.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Recanto das Ilhas -
Vistos.
Considerando o retorno do AR, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de extinção do feito com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Int.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura eletrônica. -
19/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 06:11
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 07:19
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:00
Decisão Proferida
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19/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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