TJAL - 0762684-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Urzeda Viana (OAB 506487/SP) Processo 0762684-46.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Abgail Moreira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte IMPETRANTE, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Urzeda Viana (OAB 506487/SP) Processo 0762684-46.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Abgail Moreira Silva - Diante do exposto, denego a segurança pleiteada pela inexistência de ato ilegal ou abusivo de autoridade violador de direito líquido e certo dos impetrantes.
Custas pelos impetrantes.
Sem honorários.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:55
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 21:55
Juntada de Mandado
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18/03/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:25
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Urzeda Viana (OAB 506487/SP) Processo 0762684-46.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Abgail Moreira Silva - Ante o exposto, determino a intimação da Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, corrigindo o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 284, parágrafo único do CPC.
Corrijo, ex officio, o valor da causa para o equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, isto é, R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais), devendo o Cartório do Juízo providenciar a correção, ao passo que defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, façam-se os autos Concluso/Ato inicial - MS.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:45
Decisão Proferida
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02/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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31/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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