TJAL - 0700554-03.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700554-03.2024.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Walmir Valenca Sociedade Individual de Advocacia - Cite-se o executado para pagar o débito em 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, ou, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 915, do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, conforme preconiza o art. 827, caput, do CPC.
Advirta-se o executado de que o pagamento integral do débito dentro do tríduo legal importará na redução da verba honorária à metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, do NCPC).
O Oficial de Justiça, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os mesmos 02 (duas) vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do NCPC).
Decorrido o prazo de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo apresentar a planilha de débito atualizada.
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre eventual impugnação e/ou expropriação de bens do executado. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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