TJAL - 0756363-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Melo Klingenfus (OAB 15709/AL) Processo 0756363-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio Soares Júnior - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração interpostos, intime-se o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:56
Apensado ao processo
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Melo Klingenfus (OAB 15709/AL) Processo 0756363-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio Soares Júnior - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o(s) Demandado(s) no pagamento de indenização pela licença especial relativa ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio, bem como das férias não gozadas referente aos anos de 1999, 2000, 2002, 2005 e 2021, valor a ser devidamente atualizado a partir do trânsito em julgado da presente sentença, adotando-se como base de cálculo para a conversão o valor referente à última remuneração do servidor antes da aposentadoria, devendo atualizar pelo IPCA-E e juros de poupança até a vigência da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, reconhecendo a não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal determinada pela Resolução nº. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
P.R.I.
Maceió,31 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Melo Klingenfus (OAB 15709/AL) Processo 0756363-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio Soares Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Melo Klingenfus (OAB 15709/AL) Processo 0756363-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio Soares Júnior - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:55
Decisão Proferida
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22/11/2024 00:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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