TJAL - 0759524-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0759524-13.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Josenildo de Melo Simplício - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
18/06/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0759524-13.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Josenildo de Melo Simplício - Diante do exposto, denego a segurança pleiteada.
Custas pela Impetrante.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:10
Denegada a Segurança
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27/02/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 23:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 23:42
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Duarte Cavalcante (OAB 17871/AL) Processo 0759524-13.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Josenildo de Melo Simplício - Ex positis, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 07:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:48
Declarada incompetência
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09/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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