TJAL - 0762290-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:42
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL) Processo 0762290-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Alves Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Nos termos da jurisprudência do TJAL, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento de custas processuais e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,22 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/01/2025 11:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/01/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jailton Cavalcante da Silva (OAB 12143/AL) Processo 0762290-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Ferreira da Silva - Considerando-se que a exordial teve endereçamento direcionado ao Juízo de Direito da Comarca de Coruripe/AL, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, para uma das Varas do Juízo de Direito da Comarca de Coruripe/AL.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/01/2025 16:51
Distribuição
-
24/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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