TJAL - 0762676-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA) - Processo 0762676-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Terezinha Dionizio da SilvaB0 - B1Izabella Maria da Silva OliveiraB0 - RÉU: B1Braskem S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 21:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
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27/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque Filho (OAB 13676/AL) Processo 0762676-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dionizio da Silva, Izabella Maria da Silva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXI, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta postal de intimação retornou com a observação: desconhecido, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a providência que entender necessária. -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 11:59
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque Filho (OAB 13676/AL) Processo 0762676-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dionizio da Silva - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do C.P.C, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Ademais, considerando-se o Provimento n.º 38, de 29 de outubro de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, que dispõe sobre a urgência na tramitação dos processos que envolvem a crise sócio/ambiental em Maceió, decorrente da extração mineral de sal-gema, ficando vedado o encaminhamento processual ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC; considerando-se, ainda, a baixa efetividade das audiências de conciliação, na fase inaugural, neste tipo de ação, tenho, por ora, por prejudicada a realização de audiência de conciliação nesta fase processual, não afastada, todavia, a possibilidade de designação de audiência conciliatória em momento processual futuro.
No mais, cite-se a parte demandada, no prazo e na forma da lei.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:28
Decisão Proferida
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11/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque Filho (OAB 13676/AL) Processo 0762676-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Dionizio da Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para intruir os autos com cópias dos documentos de identificação das autoras Terezinha Dionizio da Silva e Joanna Gabriella da Silva, bem como dos instrumentos de procuração subscritos por Joanna Gabriella da Silva e Izabella Maria da Silva Oliveira. (Prazo: 15 (quinze) dias) No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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