TJAL - 0746059-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0746059-68.2023.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Dist e Imp Jjc EireliB0 - B1Jose Jadielson Costa NascimentoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que informe corretamente o endereço da parte executada, em virtude de o endereço constante na fl. 60 encontra-se incompleto e/ou irregular, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0746059-68.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Dist e Imp Jjc Eireli, Jose Jadielson Costa Nascimento - Requereu o Autor, à pág. 55, a citação do Réu através de WhatsApp.
Contudo, apesar de a Lei 11.419/06 admitir a comunicação de atos processuais através da internet e o CNJ, através do PCA nº 0003251-94.2016.2.00.0000, ter aprovado o uso do referido aplicativo com o intuito de adequar o poder judiciário às novas tecnologias, o emprego do WhatsApp destina-se tão somente às intimações.
A citação, por ser ato em que vício acarretaria em nulidade, deve ser tratada com maior deferência tendo-se em vista sua importância e peculiaridades conforme dispõe o CPC em seu art. 242.
Sendo assim, considerando que não há como ser devidamente comprovado que o número informado pertence ao Executado e, consequentemente, não podendo ser considerado o simples ato de recebimento como comprovação que este tenha tomado conhecimento acerca da existência de processo em seu desfavor, INDEFIRO o pedido de citação através de WhatsApp.
Intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos presentes autos e requeira o que de direito para o devido prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:43
Decisão Proferida
-
20/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:27
Decisão Proferida
-
26/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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